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Incentivo fiscal

As empresas residentes no BH-TEC, independente do CNAE, têm o benefício fiscal do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp):

- No período de cinco anos, redução de até 60% do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – devido pelo incentivado, referente a qualquer serviços por elas prestados, desde que o valor a recolher não seja inferior ao valor resultante do cálculo do imposto devido sob a alíquota mínima de 2% (dois por cento); 

– No período de cinco anos, diferimento de 100% do valor do ISSQN devido em cada mês pelo incentivado, com prazo de trinta e seis meses para recolhimento do ISSQN de cada mês diferido.

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